Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Fraude
Diretrizes adotadas pela Accithus para prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude e outros ilícitos financeiros.
Vigente desde 12 de março de 2026
- Razão social
- Accithus IP LTDA
- Nome fantasia
- Accithus
- CNPJ
- 07.545.563/0001-04
- Endereço
- R. Luiz Antonio de Andrade Vieira, 216, Sala 1901, 19º andar — Kinbor Office, Boqueirão, Praia Grande/SP
- Site
- https://www.accithus.com.br
1. Apresentação
Esta Política estabelece diretrizes e procedimentos adotados pela Accithus IP Ltda, processadora de pagamentos, com o objetivo de prevenir, detectar e mitigar riscos relacionados à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à fraude e a outros ilícitos financeiros, em conformidade com a legislação vigente e as melhores práticas nacionais e internacionais de compliance.
2. Base regulamentar
Lei nº 9.613/1998; Lei nº 12.683/2012; Lei nº 13.260/2016; Lei nº 13.810/2019; Lei Complementar nº 105/2001; Circular BACEN nº 3.978/2020; Carta Circular BACEN nº 4.001/2020; normativos do COAF; e Recomendações do GAFI/FATF.
3. Abrangência
Esta Política aplica-se a todas as operações da Accithus, bem como a seus colaboradores, administradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e clientes.
4. KYC — Know Your Customer
A Accithus realiza a identificação e verificação de clientes pessoas físicas mediante coleta de dados cadastrais, validação documental, consultas a bases públicas e privadas, identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) e atualização periódica das informações.
5. KYB — Know Your Business
Para clientes pessoas jurídicas, são adotados procedimentos de diligência que incluem identificação da empresa, análise da atividade econômica, identificação de sócios, administradores e beneficiários finais, bem como verificação da compatibilidade entre o perfil do cliente e os serviços contratados.
6. KYP — Know Your Partner
Parceiros, fornecedores e prestadores de serviços são submetidos a processos de diligência prévia, abrangendo análise cadastral, reputacional e contratual, com inclusão de cláusulas específicas de compliance, PLD/FT e prevenção à fraude.
7. KYR — Know Your Risk
Os riscos são classificados com base no perfil do cliente ou parceiro, volume e natureza das operações, localização geográfica, histórico de conformidade e exposição a setores considerados sensíveis.
8. KYT — Know Your Transaction
A Accithus mantém monitoramento contínuo das transações realizadas, com identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, volumes atípicos, padrões incomuns de frequência, horários ou jurisdições, bem como transferências sem justificativa econômica aparente.
9. Listas restritivas e sanções
São realizadas consultas periódicas a listas restritivas e de sanções nacionais e internacionais, incluindo, quando aplicável, listas emitidas pela ONU, OFAC e outras reconhecidas pelo mercado, visando prevenir relações com pessoas físicas ou jurídicas sancionadas.
10. Prevenção à fraude
A Accithus adota mecanismos de controle e monitoramento transacional, validação de dados cadastrais, controles de acesso a sistemas e procedimentos formais de resposta a incidentes, incluindo bloqueio preventivo de operações quando necessário.
11. Comunicação ao COAF
Quando identificados indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou fraude, será realizada análise interna e, quando aplicável, efetuada a comunicação ao COAF, nos prazos e termos previstos na legislação vigente, assegurado o sigilo legal.
12. Treinamento e conscientização
Todos os colaboradores da Accithus devem participar de treinamentos periódicos sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraude, sendo estendidas orientações de compliance a parceiros e fornecedores considerados relevantes.
13. Governança, auditoria e reporte
A eficácia desta Política será avaliada periodicamente por meio de controles internos e auditorias, com reporte à Alta Administração, assegurando a melhoria contínua do sistema de compliance da Accithus.
14. Vigência e revisão
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser revisada, no mínimo, anualmente ou sempre que houver alterações relevantes na legislação aplicável ou no modelo de negócios da Accithus.
